Solicitação de Diárias e Passagens do ICEN retorna ao SIPAC
A Coordenadoria de Gestão do Instituto de Ciências Exatas e Naturais (ICEN) informa que, a partir do dia 27 de junho de 2025, os pedidos de diárias e passagens devem ser realizados exclusivamente por meio do sistema SIPAC, direcionados à Divisão de Recursos Humanos, sob o código 11.34.04.02.
Em decorrência da limitação orçamentária, torna-se obrigatória a autorização prévia do diretor da faculdade de lotação do servidor antes do início de qualquer solicitação de diárias, sendo de responsabilidade do proposto (servidor que realizará a viagem) obter essa autorização.
Entre os documentos exigidos, é imprescindível que os documentos obrigatórios, Anexo II e Ofício de autorização da viagem, sejam apresentados assinados pelo Diretor do ICEN. É de responsabilidade do proposto providenciar todos os documentos devidamente autorizados e enviá-los em formato PDF.
Nos casos em que o afastamento incluir passagem aérea, o processo deverá conter também as opções de voo, sendo que a emissão do bilhete deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data do afastamento, a fim de garantir que a compra dos trechos seja realizada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para o início da viagem.
Além disso, conforme estabelece a Resolução nº 1.488, de 14 de janeiro de 2020, que trata sobre afastamentos da sede e do país e sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da UFPA, o solicitante de viagem deve incluir os dados exigidos e anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - Requisição de diárias e passagens obrigatória devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo I; observando a classificação: servidor, não servidor, SEPE.
II – Convite e o aceite da instituição promotora, confirmando a participação do servidor na atividade.
III - Programação da missão (Cronograma);
IV - Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos
(quando houver);
V - Ofício de solicitação de autorização da viagem;
Adicionalmente, nos termos do Art. 12 da mesma Resolução, solicitações de deslocamento que se iniciem em sextas-feiras, assim como aquelas que incluam sábados, domingos e feriados, devem ser expressamente justificadas, com comprovação de que se realizam com estrita finalidade pública.
Em caso de dúvidas, orientações ou apoio para montagem do processo, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão do ICEN pelo e-mail: scdpicen@ufpa.br.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para auxiliar em todas as etapas do processo. Estamos aqui para garantir que seus trâmites ocorram com eficiência, clareza e segurança.
Coordenadoria de Gestão – ICEN/UFPA
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